sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Quem disse que não vai ter multa? Lei do lixo vale no Carnaval

Avenida (Circuito Osmar) também terá fiscalização durante a folia

Foliões, principalmente os turistas, fiquem espertos porque fazer xixi ou jogar lixo na rua em Salvador, é proibido por lei que, ao contrário do que andaram especulando por aí, continuará valendo durante o Carnaval. A informação foi passada pela Prefeitura de Salvador, que alerta ainda para os valores das multas: quem for flagrado pela fiscalização poderá pagar de R$ 67,23 a R$ 1.00,45 (pessoa física) ou R$ 268,92 a R$ 2.016,90 (pessoa jurídica).


A determinação faz parte da Lei Municipal 8.512/13, já popularmente conhecida como "Lei do Lixo", que prevê punições para descarte irregular de resíduos ou para quem urinar na rua. De acordo com a Prefeitura de Salvador, nos dois primeiros dias de vigência, já foram punidos 27 infratores por desrespeito à regulamentação.

As fiscalizações continuam também no Carnaval, nos três circuitos (Dodô, entre a Barra e Ondina, Osmar, Campo Grande-Avenida, e Batatinha, no Centro Histórico). A fiscalização, sob responsabilidade da Limpurb, começou na quarta-feira, 28.

Saiba mais. A Lei Municipal 8.512/13, que pune os infratores que descartam lixo ou entulho nas ruas, além de multar quem urina em via pública, foi publicada em novembro de 2014 pela Prefeitura. Os cidadãos tiveram dois meses de campanhas educativas antes que entrasse em vigor.

Para a aplicação da multa, os fiscais solicitam ao infrator o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Quem se recusa a fornecer os dados pessoais é encaminhado à delegacia mais próxima para registrar ocorrência. A inadimplência implica na inscrição do responsável no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.​ (Foto: silvianasci/salvadoremumdia)

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