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terça-feira, 4 de março de 2014

Desmontagem do Carnaval terá prazo de dez dias



A prefeitura não perde tempo. Enquanto a festa ainda corre solta no último dia do Carnaval de Salvador, a Prefeitura já está disparando uma informação importante para a cidade: os responsáveis por camarotes, praticáveis, balcões e outras estruturas provisórias terão que cumprir o prazo legal de desmontagem, que é de dez dias após o término da festa.

Os fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) já estão notificando estas pessoas, com base no artigo 53 do decreto 20.505/2009. "Além do prazo, a notificação determina os cuidados durante esse processo, tanto nos aspectos de segurança de trabalhadores e transeuntes, quanto na redução de impacto no trânsito", explica Silvio Pinheiro, superintendente da Sucom. Ele ressalta que o prazo refere-se a estruturas em áreas públicas e em áreas privadas que estejam aparentes.