A prefeitura não perde tempo. Enquanto a festa ainda corre solta no último dia do Carnaval de Salvador, a Prefeitura já está disparando uma informação importante para a cidade: os responsáveis por camarotes, praticáveis, balcões e outras estruturas provisórias terão que cumprir o prazo legal de desmontagem, que é de dez dias após o término da festa.
Os fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) já estão notificando estas pessoas, com base no artigo 53 do decreto 20.505/2009. "Além do prazo, a notificação determina os cuidados durante esse processo, tanto nos aspectos de segurança de trabalhadores e transeuntes, quanto na redução de impacto no trânsito", explica Silvio Pinheiro, superintendente da Sucom. Ele ressalta que o prazo refere-se a estruturas em áreas públicas e em áreas privadas que estejam aparentes.
Pinheiro informa ainda que, após a desmontagem, começa a correr o prazo, também de dez dias, para recuperação de áreas públicas danificadas por essas estruturas. "A restauração é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de camarotes e de outros equipamentos que tenham causado o dano", ressalta o superintendente da Sucom.
Legislação. O decreto 20.505/2009 determina:
"Art. 53. A estrutura física correspondente aos camarotes, praticáveis,
destinada a atividades provisórias em áreas particulares, licenciadas na forma deste Decreto, deverão ser desmontadas quando aparentes, seja em área pública ou privada, no prazo de até 10 (dez) dias após o carnaval.
§ 1º A não observância do prazo de desmontagem aqui estabelecido
sujeitará o infrator à multa por dia de atraso, fixada na forma da tabela de multa deste Decreto.
§ 2º. Caberá ainda ao responsável pelas estruturas aqui tratadas a
recomposição das vias e calçadas, no mesmo padrão de revestimento do piso
existente anteriormente, caso tenha sido danificada, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a remoção da estrutura, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis." (Fonte e foto: Agecom)
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