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| Guias de turismo de Salvador e grupo de turistas de navio (Foto: Silvianasci) |
Com a publicação da portaria 27/2014 do Ministério do Turismo no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 31, os profissionais da área agora têm direitos e deveres explícitos, como a definição de carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e atuação.
O texto determina que para se tornar um guia de turismo, a pesoa pode ser brasileira ou estrangeira residente no país, deve passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando for cadastrada como guia de excursão internacional.
Outra determinação é a obrigação de portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. De acordo com o MTur, atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.
