sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Publicada portaria que regulamenta o guia de turismo

Guias de turismo de Salvador e grupo de turistas de navio (Foto: Silvianasci)

Com a publicação da portaria 27/2014 do Ministério do Turismo no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 31, os profissionais da área agora têm direitos e deveres explícitos, como a definição de carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e atuação.

O texto determina que para se tornar um guia de turismo, a pesoa pode ser brasileira ou estrangeira residente no país, deve passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando for cadastrada como guia de excursão internacional.

Outra determinação é a obrigação de portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. De acordo com o MTur, atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.


“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.

Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A portaria sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.

A portaria atualiza as legislações antigas que regulamentavam a profissão mas que não esclareciam detalhes sobre a atuação de guias de turismo. Ela também dá mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico. (Fonte: MTur)

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