O transporte de passageiros com finalidade turística (ônibus, micro-ônibus, utilitários e automóveis) só poderá ser realizado por agências de viagens com frota própria e empresas de transporte cadastradas no Ministério do Turismo. A Portaria nº 312/2013, assinada pelo ministro do Turismo, Gastão Vieira, para regulamentar o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo, entra em vigor em 60 dias.
Todo veículo utilizado para transporte de turistas deverá, a partir de agora, ser identificado com um selo do Cadastur. O objetivo é tornar público o número de registro da empresa no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos gerenciado pelo MTur.
As novas regras incluem restrições para os deslocamentos dos veículos de turismo. Somente ônibus e micro-ônibus podem realizar viagens de turismo internacionais e interestaduais, com exceção para a modalidade especial. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites geográficos do estado onde são contratados. (Fonte: Mtur)
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