Brasília (DF) – As operadoras e agências de viagem poderão ser beneficiadas com isenção do Imposto de Renda em remessas efetuadas ao exterior para pagamento de despesas com a venda de pacotes. O dispositivo consta da Medida Provisória 589/12 aprovada em comissão mista do Congresso Nacional.
A emenda a MP 589 altera dispositivo da Lei 12.249/10, que fixou em R$ 10 mil mensais o teto de isenção para as despesas realizadas pelo passageiro com a compra de viagens internacionais. O texto determina também que o benefício será concedido somente a empresas cadastradas no Ministério do Turismo e em operações realizadas por intermédio de instituições financeiras domiciliadas no Brasil. Leia mais em MTur.
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