Com oito capítulos e 80 artigos, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, a Lei Estadual do Turismo. Entre os principais aspectos da nova lei estão o auxilio na fiscalização visando a melhoria da qualidade dos serviços e a regulamentação de importantes atividades relacionadas à área, como a de Condutores de Visitantes do Estado da Bahia e a de prestadores de serviços turísticos.
A nova lei também regulamenta o Controle de Qualidade dos Meios de Hospedagem "com a finalidade de promover o aprimoramento da qualidade dos serviços turísticos do Estado e estimular a competitividade, através da fiscalização e verificação periódica das condições de funcionamento e operação dos equipamentos e serviços turísticos".
Para a assessora técnica da Secretaria do Turismo do Estado e acadêmica na área, Inez Garrido, a publicação representa um grande avanço. “Ela estabelece o Sistema Estadual do Turismo, o que permite a criação de um Conselho Estadual, e ratifica o Fórum, que é um colegiado que reúne todos os elos que compõem a cadeia produtiva do setor”, avalia.
O Conselho Estadual de Turismo será composto de 28 titulares, com um número igual de suplentes, sendo dez representantes do Governo Estadual, um da Infraero, 11 representantes dos setores profissional e empresarial, um da comunidade acadêmica, dois do Sistema S (Sebrae e Senac), um representante das zonas turísticas, a ser indicado pelo Fórum Estadual, um dos bancos e agências de desenvolvimento e um da União dos Municípios da Bahia (UPB). A presidência do Conselho ficará a cargo do titular da Secretaria do Turismo do Estado. (Fonte: Setur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário